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Seguro de Vida Empresarial: Pode me trazer tranquilidade?

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Sumário

O que é o seguro de vida empresarial?

Ele é um seguro contratado pela empresa, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos. Quando por alguma fatalidade ou acidente, o provedor principal de renda da casa fica ausente, o seguro de vida garante uma proteção de renda, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente. Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em casos de morte natural ou acidental e invalidez por acidente ou doença. O de acidentes pessoais, por sua vez, tem uma garantia de indenização mais restrita. Cobre os riscos de morte ou invalidez – exclusivamente – por acidente.

Tem quantidade mínima de empregados para a contratação?

Sim. em geral, são oferecidos planos coletivos variados, com coberturas a partir de dois funcionários e idade mínima e máxima entre 14 e 65 anos de idade. Alguns planos ampliam a idade máxima para 70 anos ou mais de idade.

Quem pode ser segurado no seguro de vida empresarial?

Geralmente a cobertura é para sócios, acionistas, diretores e empregados constantes da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) e/ou dos documentos contábeis de retirada. No entanto, antes de seres incluídos na apólice, esses funcionários terão de ser aprovados pela análise de risco que a seguradora realiza. Costumam ser aceitas as propostas de adesão que satisfaçam as seguintes condições para os candidatos a segurado:

  • Estar em boas condições de saúde;
  • Estar em plena atividade profissional;
  • Na data de início do seguro, ter idade dentro da faixa de aceitação pela seguradora – em geral, mais de 14 (catorze) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data de início do seguro.
  • O segurado deve declarar à seguradora toda e qualquer lesão ou doença preexistente no ato da contratação do seguro, sob pena de perder o direito às coberturas contratadas. A seguradora pode recusar a proposta de adesão, por exemplo, quando o proponente tiver idade acima do limite máximo acordado ou se for portador de alguma doença grave que aumente risco para a seguradora. Nesse caso, a recusa deve ser comunicada por escrito, em carta encaminhada ao endereço residencial (podendo também ser transmitida pelo corretor do seguro e à empresa), informando os motivos da não aceitação.

Que garantias uma empresa pode contratar para seus empregados?

Morte, que garante o óbito por qualquer causa;

Morte Acidental (MA), que garante o risco de morte causada por acidente;

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), que garante a indenização conforme o grau da invalidez originada por um acidente;

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado; e

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total consequente de doença.

Quais as vantagens do seguro?

Existem muitas vantagens em contratar o Seguro de Vida Empresarial que auxilia tanto a empresa quanto os colaboradores. Ele fornece uma maior tranquilidade e confiança aos funcionários e aos familiares. Além disso, proporciona sossego por diversos motivos, como:

  • Pode ser considerado um fator motivacional muito forte para os colaboradores e seus familiares, que podem usufruir de um benefício social;
  • Auxilia na retenção de funcionários e na menor rotatividade, o que influencia na qualidade do serviço e na redução de gastos com demissões e novas contratações;
  • Antecipa e previne problemas, reduzindo custos financeiros para a empresa;
  • É um benefício diferencial para a empresa se manter à frente de suas concorrentes no mercado de trabalho;
  • Garante vantagens fiscais para o pagamento do imposto de renda da corporação.

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